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29/01/08 » Decreto concede benefício às empresas na aquisição do TEF
 
 

O Diário Oficial do Pará de hoje (16) traz publicado decreto de número 279, da governadora Ana Júlia Carepa, concedendo crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS) na aquisição de solução para Transferência Eletrônica de Fundos ( TEF) a ser integrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A concessão do benefício faz parte das ações da campanha ICMS para Todos, de estímulo à regularização das empresas para emissão do cupom fiscal , através de acordo firmado entre o secretário da Fazenda, José Barreto Trindade, e as entidades empresariais, para garantir a regularização das empresas que ainda não adquiriram o TEF . Embora a lei obrigue, desde o ano de 2001, o uso do TEF integrado a emissor de Cupom Fiscal, ainda há muitos estabelecimentos comerciais que não utilizam a solução.

O uso do ECF integrado ao TEF aumenta o controle fiscal das operações de vendas de mercadorias no varejo.

O decreto prevê a concessão do crédito presumido correspondente ao valor de aquisição e uso de solução de Transferência Eletrônica de Fundos ( TEF) a ser integrada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal ( ECF) conforme os requisitos definidos nos arts. 463 e 464 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 e vai vigorar até o dia 31 de dezembro.

[+] http://www.sefa.pa.gov.br/site/index.cfm?fuseaction=noticias_site.2007070007

 
 
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